CRQ XXI

Antes do surgimento dos Conselhos Regionais de Química (CRQs), os profissionais de química não eram reconhecidos no Brasil. O Ministério do Trabalho registrava como Químicos pessoas sem formação, pelo simples fato de estarem trabalhando nas áreas do setor. Com a criação do Decreto Lei Nº 5.452/1943, os profissionais começaram a ter diretrizes a respeito de suas atividades e da fiscalização profissional.

Em 18 de junho de 1956 foram criados o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, a partir da Lei Nº 2.800 promulgada pelo então Presidente Juscelino Kubitschek, regulamentando a profissão de Químico, que ficou conhecida como a “Lei Mater dos Químicos”. Foi a partir dela que o Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos Regionais de Química, que os profissionais da área passaram a ser regularizados, fiscalizados e reconhecidos por um órgão especializado na Química.

Tanto o CFQ quanto os CRQs têm como objetivo assegurar o exercício correto da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria coloquem em risco o bem estar da sociedade. O CFQ e os CRQs são órgãos dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor. (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Federal_de_Qu%C3%ADmica).

Conheça o CRQ XXI, regional que abrange todo o Estado do Espírito Santo, acessando o link abaixo:

http://www.crq21.org.br/

 

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