Antes do surgimento dos Conselhos Regionais de Química (CRQs), os profissionais de química não eram reconhecidos no Brasil. O Ministério do Trabalho registrava como Químicos pessoas sem formação, pelo simples fato de estarem trabalhando nas áreas do setor. Com a criação do Decreto Lei Nº 5.452/1943, os profissionais começaram a ter diretrizes a respeito de suas atividades e da fiscalização profissional.
Tanto o CFQ quanto os CRQs têm como objetivo assegurar o exercício correto da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria coloquem em risco o bem estar da sociedade. O CFQ e os CRQs são órgãos dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor. (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Federal_de_Qu%C3%ADmica).
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